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Roubos a pedestre caem mais de 70% na quarentena em Santa Maria

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)

O mês de quarentena por conta da pandemia do covid-19 já impacta os números da segurança pública de Santa Maria. Dados da polícia Civil mostram que a diminuição da circulação de pessoas nas ruas reflete a queda de três indicadores de violência, em comparação ao mesmo período do ano passado. Diminuíram os crimes de roubo de veículo, roubo a pedestre e roubo de estabelecimento comercial. O crime de roubo a pedestre foi o número mais expressivo com queda de 71, 5% em relação a março de 2019.

Para o delegado regional Sandro Meinerz, o número é significativo, já que, antes do decreto que determinou a suspensão de aulas em Santa Maria, em 18 de março, a cidade ainda teve cinco dias de Calourada, que normalmente registra muitos casos desse tipo de delito.

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Os roubos, a estabelecimento comercial e roubo de veículo baixaram 29,5% e 50%, respectivamente.

Mas o fechamento do comércio de itens e serviços não essenciais também apresentou aumento de três indicadores de violência relacionado aos furtos, que são aqueles praticados sem uso de violência porque o proprietário não está presente. Dos três tipos de furto - de veículo, à residência e de estabelecimento comercial - o maior alvo foram as casas, com acréscimo de 57,2%. Furtos de veículo aumentaram 22,3% e os arrombamentos a estabelecimentos comerciais aumentaram 33,4%.

- As ocorrências em geral estão menores neste período de quarentena. Março foi um mês atípico, porque há menos pessoas nas ruas, no comércio e mais pessoas em casa. O que nos preocupa é o retorno do isolamento social e o impacto que a crise pode ter no mundo do crime - explica Meinerz.

O Comandante do 1° RPMon da Brigada Militar, Coronel Erivelto Hernandes Rodrigues acredita que os números devem ser observados, mas que é preciso avaliar se o cenário vai se repetir em abril:

_ Naturalmente, com o comércio fechado e a diminuição de pessoas circulando nas ruas facilita a atuação do criminoso nos chamados furtos qualificados, quando o estabelecimento ou a residência é invadida por meio do rompimento de uma porta ou de uma janela. Temos cerca de 15 dias de aplicação das medidas de contenção social, por isso é necessário um estudo melhor desse comparativo para ver se será uma constante _ avalia.

REGISTROS
O regime de contenção social também está obrigando que alguns tipos de ocorrência sejam registrados via internet. Ainda precisam se dirigir aos balcões da delegacia quem sofrer violência doméstica que deseje o amparo de medida protetiva, vítimas de roubo, tentativa de homicídio, furto ou roubo de veículo, estupro. Casos de homicídio e latrocínio também devem ser relatados presencialmente.

Outros crimes devem ser denunciados pelo site delegaciaonline.rs.gov.br.

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